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A cegueira e isenção de imposto de renda
Luís Felipe Martini
25 de setembro de 2020 | 17h52
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CEGUEIRA TOTAL OU MONOCULAR.

Segundo dados do IBGE de 2010, 6,5 milhões de pessoas no Brasil eram deficientes visuais, e mais de 500 mil pessoas consideradas cegas. Esse número de pessoas que sofrem dessa enfermidade, nos dias de hoje, é evidentemente maior, visto que nossa população aumentou consideravelmente. Portanto, cabe à medicina especializada classificar o tipo de cegueira, entre CEGUEIRA TOTAL E CEGUEIRA MONOCULAR. Ocorre que, aos olhos da justiça, a cegueira monocular (cegueira de um olho apenas), também deve ser considerada cegueira para alcance de alguns direitos.


APOSENTADOS, PENSIONISTAS E MILITARES REFORMADOS.

Muitos aposentados, pensionistas e militares reformados sofrem de algum tipo de deficiência visual, mesmo que seja apenas num dos olhos e, dependendo do grau, pode ser considerada cegueira monocular. Para se obter a isenção de Imposto de Renda ou até mesmo sua restituição, basta ficar comprovado através de Laudo Médico a existência da cegueira total ou monocular. Justamente, a cegueira não precisa ser nos dois olhos (total ou binocular) para usufruir desse direito!


COMO É POSSÍVEL FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?

O Direito à isenção de Imposto de Renda pode ser conquistado judicialmente, basta contar com os serviços de um advogado especializado, que reunirá Prontuários, Exames e Atestados Médicos de Oftalmologista particular, sem a necessidade de obter o Laudo em “Serviço Médico Oficial”, dos Hospitais ou Postos de Saúde Públicos.
Em tempos de pandemia ou condição de fragilidade da pessoa portadora de doença grave, é vital saber que todo o procedimento pode ser realizado digitalmente, sem que o contribuinte tenha que se expor deslocando-se para Hospitais Públicos em busca de laudos, tal como estabelecido na Lei 7.713 de 1988.


RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA!

Além da isenção fiscal do Imposto de Renda, os portadores de cegueira monocular poderão restituir o imposto de renda retido na fonte, em até 5 (cinco) anos retroativos ou desde que foram acometidas pela doença grave.

Caso você tenha alguma dúvida relacionada a este assunto, conte conosco.
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