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O novo coronavírus e o velho Leão do Imposto de Renda!
Luís Felipe Martini
22 de março de 2020 | 14h50
Luís Felipe Martini. FOTOS: DIVULGAÇÃO
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Nos últimos dias nunca se falou tanto sobre saúde, mais especificamente sobre o novo coronavírus, já é sabido que a precaução e cuidados com a higiene física e mental são a melhor forma de combater o inimigo.

E o Leão do Imposto de Renda, como enfrentá-lo? O felino que personaliza a imagem do Fisco é sempre temido nesta época do ano, ocorre que até o próprio deverá aguardar para dar sua anual mordida no contribuinte, visto que o prazo que se encerraria no dia 30 de abril de 2020, poderá ser adiado, a pedido dos auditores fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), sendo assim, se for acatado tudo indica que o leão se renderá ao vírus em tempo de calamidade pública!

As pessoas idosas estão no grupo de risco, e a necessidade de juntar documentos, mesmo que muitos estejam disponíveis na internet, e outras dificuldades, tais como a suspensão do atendimento pessoal dos prestadores de serviços de contabilidade, aumentou o grau de exclusão dessa camada social.

Cabe lembrar que os proventos advindos de aposentadoria, pensão ou reforma, de pessoas portadoras de doenças graves, bem como de moléstia profissional, são isentos de imposto de renda, conforme a Lei no. 7.713 de 1988. Sim, esse grupo de pessoas não deve temer o leão, pois tal isenção é um direito que deve ser informado na Declaração de imposto de renda de pessoas físicas, e ainda, existe a possibilidade de restituir aquilo que já foi pago para o Fisco nos últimos 5(cinco) anos.

Isso mesmo, basta encarar o leão de frente e com as armas certas para que ele recue e pareça um gatinho visto de longe, quanto à pandemia, nossa sociedade está sendo testada em muitos aspectos, as armas a serem usadas são encontradas nas decisões governamentais, na informação correta, na área da saúde, e principalmente na atitude cívica e solidária de nossa sociedade!

*Flávio Laurino e Luís Felipe Martini são advogados da Martini e Laurino Advocacia e Assessoria Jurídica e membros da comissão dos direitos da pessoa idosa da OAB/PR.

Fonte do artigo: www.politica.estadao.com.br
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