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O que é o BPC/LOAS (Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social)?
Luís Felipe Martini
15 de janeiro de 2022 | 17h50
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também apelidado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário-mínimo mensal ao deficiente e ao idoso com 65 anos ou mais que não têm condições de prover o sustento próprio (art. 20 da Lei 8.742/93).

A deficiência pode ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial (incluindo cegueira, surdez, até mesmo autismo).

Considera-se deficiência o impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) que impossibilita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para a Lei, a deficiência pode ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

Especificamente na parte de deficiências sensoriais, situações de cegueira, surdez e até mesmo autismo, também podem ser consideradas.

Quais são os requisitos para ter direito ao BCP/LOAS?

Para se ter direito ao benefício, atualmente a Lei exige que a renda da família que convive sob o mesmo teto não pode ser maior do que a média de meio salário mínimo por pessoa. Nesse caso, somam-se as rendas e se divide pelo número de pessoas.

A lei breve, que a família que conviva sob o mesmo teto pode ser composta pelos seguintes indivíduos: a própria pessoa que vai pedir o benefício, esposo(a) ou companheiro(a), pais ou padrastos, irmãos e enteados solteiros e menores tutelados.

SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO – O QUE FAZER?

Existem algumas hipóteses que podem ser causas de suspensão do Benefício. Uma delas é a mudança da situação patrimonial. Outra situação mais comum atualmente é deixar de manter atualizado os dados no CAD ÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (art. 12 do Decreto 6.214/2007). Nesses casos, é possível reestabelecer o benefício judicialmente.

CASO NÃO TENHA ENTRADO COM O PEDIDO DE BENEFÍCIO BPC/LOAS OU TEVE SUSPENSO, ENTRE EM CONTATO CONOSCO QUE PODEMOS LHE AUXILIAR A BUSCAR SEU DIREITO12.

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