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Isenção de Imposto de Renda
portadores de doenças graves

Isenção Tributária decorre de Lei. É o próprio poder público competente para exigir o tributo, tem o poder de isentar, dispensando o pagamento em determinados casos permitidos por Lei.

Em se tratando do Imposto de Renda, pessoas físicas podem pleitear o direito à isenção fiscal, desde que preencham alguns requisitos exigidos pela legislação.

Com profunda experiência na busca de isenções fiscais de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, o escritório Martini Advocacia e Assessoria Jurídica há anos vem assessorando clientes em todo o Brasil na busca deste direito tão importante e desconhecido por muitas pessoas.

Atuamos em todo Brasil na esfera administrativa e judicial buscando o direito à isenção fiscal do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, contando com uma equipe multidisciplinar para a correta avaliação do seu caso visando obter o êxito na busca do seu direito da forma mais rápida e segura.

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