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Restituição de Imposto de Renda
portadores de doenças graves

O direito à restituição refere-se à possibilidade do contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução do tributo pago indevidamente.

Em se tratando da restituição de Imposto de Renda de portadores de doenças graves, a legislação brasileira permite se obter a restituição dos valores pagos indevidamente, desde o acometimento da doença, pelo prazo limitado de cinco anos a partir da sua constatação.

Inclusive, judicialmente é possível a obtenção do direito à restituição fiscal do Imposto de Renda, mesmo após o óbito do titular do direito.

Atuamos em todo o Brasil na esfera administrativa e judicial buscando o direito à restituição de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, contando com uma equipe multidisciplinar para a correta avaliação do seu caso visando obter o êxito na busca do seu direito da forma mais rápida e segura.

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